O mercado regulado de créditos de carbono é gerido por leis nacionais ou regionais, que estabelecem regras para geração, compra e venda de ativos ambientais – e também podem determinar que empresas tenham de compensar suas emissões de CO2 por meio da aquisição de créditos.
China, Canadá, Coreia do Sul, Cingapura, México, Califórnia e União Europeia já regulamentaram seus mercados de créditos de carbono. No Brasil, atualmente tramita no Congresso Nacional o PL 182/2024, que prevê a criação de um mercado regulado de carbono no País.
Seu elemento central é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Ele possuirá uma agência regulatória ou órgão gestor estatal, ao qual empresas que geram muito CO2, acima de 10 mil toneladas por ano, terão de se reportar, fornecendo relatórios periódicos sobre suas emissões. O projeto também prevê a instituição de limites de emissão de CO2, bem como a obrigatoriedade de compensação com créditos.
A GEAP estará apta e pronta para a introdução do mercado regulado no Brasil, atuando como balcão organizado para compra e venda de créditos de carbono – e, ao fazer isso, contribuindo para o combate ao aquecimento global.