Artigo 14: orgão competente – regulação negociação GEAP

Art. 14. Os ativos integrantes do SBCE, os créditos de carbono negociados no mercado financeiro e de capitais, e os certificados de recebíveis de créditos ambientais – CRAM, são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.


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