CPR Verde

A **CPR Verde** (Cédula de Produto Rural Verde) é uma modalidade específica da Cédula de Produto Rural (CPR) que foi criada para fomentar a preservação ambiental e a sustentabilidade no agronegócio brasileiro. Instituída pela Lei nº 13.986/2020, a CPR Verde é um título de crédito emitido por produtores rurais ou suas associações, que representa um compromisso de entrega de produtos rurais ou serviços ambientais com foco em práticas sustentáveis e preservação ambiental. ### Características Principais da CPR Verde: 1. **Emissor**: – Podem emitir a CPR Verde os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, além de suas associações e cooperativas. 2. **Objetivo**: – A CPR Verde é voltada para a promoção de práticas de preservação ambiental e sustentabilidade no agronegócio. Isso inclui atividades como a manutenção de áreas de vegetação nativa, reflorestamento, manejo sustentável de florestas, entre outras práticas que contribuem para a conservação do meio ambiente. 3. **Lastro**: – Diferentemente da CPR tradicional, que é lastreada em produtos agrícolas, a CPR Verde é lastreada em serviços ambientais ou produtos oriundos de práticas sustentáveis. 4. **Rendimento**: – Os rendimentos da CPR Verde podem ser prefixados ou pós-fixados, dependendo dos termos acordados entre o emitente e o investidor. 5. **Incentivos Fiscais**: – Em alguns casos, a CPR Verde pode oferecer benefícios fiscais para os emissores e investidores, promovendo a adesão a práticas ambientalmente sustentáveis. ### Vantagens: – **Sustentabilidade**: Incentiva a adoção de práticas sustentáveis no agronegócio. – **Acesso a Capital**: Facilita o acesso dos produtores rurais a recursos financeiros, vinculados a compromissos de preservação ambiental. – **Inovação**: Promove a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas sustentáveis. ### Desvantagens: – **Risco de Implementação**: Os projetos ambientais podem enfrentar desafios de implementação e manutenção. – **Complexidade**: A estruturação e a verificação dos serviços ambientais podem ser complexas e demandar custos adicionais. ### Informações Adicionais: – **Regulação**: A CPR Verde é regulamentada pela Lei nº 13.986/2020 e por normativas específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). – **Documentação e Registro**: Assim como outras CPRs, a CPR Verde deve ser registrada em cartório ou em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Para mais detalhes, você pode visitar o [site do MAPA] (https://www.gov.br/agricultura/pt-br ) e a [lei específica no site do Planalto] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm ). A CPR Verde é uma ferramenta inovadora que alia a necessidade de financiamento rural com a urgência da preservação ambiental, proporcionando benefícios tanto econômicos quanto ecológicos.


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