CSRD

Corporate Sustainability Reporting Directive: Começa a valer nos relatórios corporativos sobre o ano fiscal de 2024 (a ser publicados em 2025) a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), lei da União Europeia que exige mais detalhamento das emissões dos escopos 1, 2 e 3. Os países integrantes da UE precisam incorporar a diretriz a suas normas nacionais até julho de 2024. A novidade substitui a NFRD, que cobria apenas 11 mil empresas e exigia menos dados. Agora, cerca de 50 mil empresas precisam se adaptar ao novo grau de transparência (obrigatório para companhias abertas ou que se enquadrem em algum outro critério, como receita líquida de 50 milhões de euros, 25 milhões de euros em ativos ou ao menos 250 funcionários). A fase de transição vai até 2029. A lei cobre também empresas estrangeiras com subsidiárias europeias que se enquadrem nos critérios ou que faturem ao menos 150 milhões de euros na UE. Como as empresas serão obrigadas a reportar o escopo 3 de forma mais detalhada, fornecedores com os melhores inventários de carbono e planos de corte de emissões estarão mais bem posicionados para disputar esse mercado. Em 2022, havia 9.750 empresas brasileiras exportando para a Europa, sendo 6.500 delas médias ou grandes.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este post: