O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabelece regras claras sobre a Reserva Legal (RL), que é a porção de uma propriedade rural que deve ser preservada. Os percentuais obrigatórios variam conforme o bioma e a localização da propriedade.
Percentuais de Reserva Legal por Bioma
| *Localização da Propriedade* | *Bioma Predominante* | *Percentual de Reserva Legal* |
| *Amazônia Legal – Floresta* | Floresta Amazônica | *80%* de preservação (*uso permitido de 20%*) |
| *Amazônia Legal – Cerrado* | Cerrado | *35%* de preservação (*uso permitido de 65%*) |
| *Amazônia Legal – Campos Gerais* | Campos Gerais | *20%* de preservação (*uso permitido de 80%*) |
| *Fora da Amazônia Legal* | Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Caatinga | *20%* de preservação (*uso permitido de 80%*) |
Observações Importantes
- Se a propriedade estava aberta antes de 2008, pode haver flexibilização das exigências de Reserva Legal, dependendo das regras de regularização ambiental.
- O Código Florestal permite a compensação da Reserva Legal em outra área equivalente, desde que dentro do mesmo bioma.
- Além da Reserva Legal, ainda existem as Áreas de Proteção Permanente (APPs), como margens de rios, encostas íngremes e nascentes, que não entram no cálculo da Reserva Legal e precisam ser preservadas independentemente.