Reserva legal

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabelece regras claras sobre a Reserva Legal (RL), que é a porção de uma propriedade rural que deve ser preservada. Os percentuais obrigatórios variam conforme o bioma e a localização da propriedade. 

Percentuais de Reserva Legal por Bioma

| *Localização da Propriedade*  | *Bioma Predominante*  | *Percentual de Reserva Legal* |

| *Amazônia Legal – Floresta*  | Floresta Amazônica | *80%* de preservação (*uso permitido de 20%*) |

| *Amazônia Legal – Cerrado*   | Cerrado           | *35%* de preservação (*uso permitido de 65%*) |

| *Amazônia Legal – Campos Gerais* | Campos Gerais | *20%* de preservação (*uso permitido de 80%*) |

| *Fora da Amazônia Legal* | Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Caatinga | *20%* de preservação (*uso permitido de 80%*) |

Observações Importantes

  • ⁠  ⁠Se a propriedade estava aberta antes de 2008, pode haver flexibilização das exigências de Reserva Legal, dependendo das regras de regularização ambiental. 
  • ⁠  ⁠O Código Florestal permite a compensação da Reserva Legal em outra área equivalente, desde que dentro do mesmo bioma. 
  • ⁠  ⁠Além da Reserva Legal, ainda existem as Áreas de Proteção Permanente (APPs), como margens de rios, encostas íngremes e nascentes, que não entram no cálculo da Reserva Legal e precisam ser preservadas independentemente.

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