SFRD

Sustainable Finance Disclosure Regulation: Empresas financeiras com sede na União Europeia precisam apresentar relatórios com escopo 3 desde janeiro de
2023, a fim de cumprir a Sustainable Finance Disclosure
Regulation (SFDR). A regra vale para fundos de pensão,
gestores de fundos, investidores institucionais e seguradoras, entre outros negócios. Gestores de fundos de fora da UE mas que façam negócios no bloco também podem se enquadrar, caso atuem sob o artigo 42 da Alternative Investment Fund Managers Directive (AIFMD). Empresas com menos de 500 funcionários podem escolher se apresentam o relatório ou se explicam por que não o consideram necessário (no modelo “comply-or-explain”).


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