O Supervisory Body Mechanism (SBM) é o órgão responsável por supervisionar o Artigo 6.4 do Acordo de Paris, que regula a geração e a comercialização de créditos de carbono no mercado global de carbono. Este mecanismo permite que desenvolvedores privados criem créditos de carbono por meio de projetos de mitigação e os vendam para países e empresas que buscam cumprir suas metas de descarbonização. O SBM define critérios técnicos para a validação de metodologias, assegurando a integridade e a eficácia das atividades de remoção e compensação de CO2.